Processo 0200292-23.2024.8.06.0032
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 0200292-23.2024.8.06.0032 Promovente: JOSE LEANDRO COELHO DA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Jose Leandro Coelho da Silva em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará, ambos qualificados nos autos. Aduz a parte autora que, em 12 de maio de 2023, formalizou solicitação administrativa para a ligação de energia elétrica em sua unidade consumidora. Sustenta que, apesar do tempo transcorrido e de reiteradas tentativas realizadas ao longo de 2025, o serviço não foi efetivado, privando-a de serviço essencial. Requereu, em sede de tutela de urgência, que a promovida forneça energia na unidade e, ao final, a condenação em danos morais e a confirmação da medida antecipatória. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Em despacho (ID 114382062), foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, postergando-se a análise da tutela antecipada. Devidamente citada, a concessionária Enel apresentou contestação (ID 125734584). Em sua defesa, sustenta a inexistência de ato ilícito, argumentando que a solicitação demanda "obra complexa" com necessidade de extensão de rede, o que justificaria o prazo diferenciado. Aduziu, ainda, a inexistência de dano moral e requereu a improcedência da demanda. Realizada audiência de conciliação (ID 180624530), as partes não transigiram. Houve réplica (ID 181517041), na qual a parte autora rebateu os argumentos da defesa e reiterou os termos da inicial. Por meio de despacho (ID 196213699), as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas. A parte autora (ID 196342589) requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré (ID 198497609) informou o desinteresse na dilação probatória. É o breve relatório, Decido 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, nos termos do Artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Verifica-se que a instrução processual foi encerrada com a preclusão probatória, conforme se extrai dos IDs 196213699, 196342589 e 198497609, restando a matéria exclusivamente de direito e os fatos suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. Do Mérito O presente caso trata de típica relação de consumo, na qual o autor se enquadra como consumidor e a ré como fornecedora de serviço público essencial, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A responsabilidade da concessionária, portanto, é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, bastando a demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade, conforme o art. 14 do CDC. Contudo, a responsabilidade objetiva não é absoluta, podendo ser afastada pela comprovação de uma das excludentes do nexo de causalidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito externo ou força maior. O autor alega que solicitou o serviço de ligação nova em maio de 2023, o qual não foi realizado sob a justificativa de necessidade de extensão de rede. Compulsando os autos, verifica-se a verossimilhança das alegações: a comprovação de solicitação (ID 114382065) e as telas sistêmicas da Enel indicam o protocolo em 17 de maio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.