Processo 0200296-18.2022.8.06.0101
TJCE • Apelação Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª Câmara de Direito Privado PROCESSO N° 0200296-18.2022.8.06.0101 APELANTE: ANA HELIA TEIXEIRA DOS SANTOS APELADO(A): COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Astreintes. Necessidade de intimação pessoal do devedor. Inexigibilidade da multa cominatória. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra decisão proferida em fase
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