Processo 0200302-50.2024.8.06.0070
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 0200302-50.2024.8.06.0070 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: ANA FRANCINEIDE TEIXEIRA SILVA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. QUESTÕES CONTROVERSAS E ESSENCIAIS PENDENTES DE APROFUNDAMENTO COGNITIVO. FEITO QUE NÃO SE ENCONTRAVA APTO PARA JULGAMENTO. "DECISÃO SURPRESA". AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação interposto por Itau Unibanco S.A contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido de Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Ana Francineide Teixeira Silva em desfavor do ora apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge-se a controvérsia recursal, precipuamente, em examinar se ficou caracterizado o cerceamento de defesa no caso e, em caso negativo, se restou comprovada a regularidade do contrato impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Na espécie, alega a Autora que percebeu descontos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo com o qual não anuiu. (ii) No instrumento contratual acostado pelo Promovido, verificam-se divergências de informações que não se restringem a meras inexatidões formais, mas recaem sobre elementos essenciais da avença, tais como o valor contratado, o valor das parcelas e o montante total da dívida, revelando inconsistências que demandam esclarecimento mais aprofundado acerca da origem, regularidade e correspondência dos documentos apresentados pela instituição financeira. (iii) Embora tais incongruências enfraqueçam a robustez da prova documental produzida até o momento, entende-se que elas também evidenciam a necessidade de adequada dilação probatória, sobretudo diante da controvérsia instaurada em sede de réplica, em relação à qual não houve intimação do banco para se manifestar. (iv) O cenário processual exigia um adequado saneamento do feito, dando-se ciência à promovida, de forma expressa e clara, quanto ao seu ônus de provar a autenticidade dos documentos acostados à peça contestatória. Porém, tal medida cooperativa não foi observada, sendo o feito julgado conforme o seu estado, em detrimento da resolução de pendências imprescindíveis ao adequado exercício do contraditório e da ampla defesa. (v) Os documentos apresentados constituem elementos indiciários a serem considerado na análise da controvérsia, mas sua natureza unilateral e a ausência de maiores elementos de validação externa evidenciam a necessidade de aprofundamento da instrução probatória, a fim de esclarecer a efetiva destinação do numerário e a regularidade da operação financeira discutida nos autos. (vi) Nos termos do art. 5º, LV, da Constituição da República, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No que pertine ao direito de produção probatória, leciona a doutrina processual civil que, havendo pertinência, relevância e controvérsia da alegação, há direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.