Processo 0200333-43.2024.8.06.0176
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 0200333-43.2024.8.06.0176 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: ANTONIO CARLOS DE AGUIAR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PASSAGEM NO DIA DO EMBARQUE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEMBOLSO COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto por companhia aérea contra sentença proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que julgou procedentes os pedidos autorais e condenou a requerida ao pagamento de R$ 2.072,56 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de cancelamento de passagem aérea. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o cancelamento unilateral do bilhete no dia do embarque, sob alegação de análise de possível fraude, configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar; (ii) estabelecer se subsistem os danos materiais e qual o valor adequado da indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 3.1. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor, salvo prova de excludente legal. 3.2. O cancelamento do bilhete ocorreu no próprio dia do embarque, sem prova de comunicação prévia ao consumidor, caracterizando falha na prestação do serviço. 3.3 A alegação de necessidade de análise de perfil de fraude não justifica o cancelamento às vésperas do embarque, pois cabia à companhia aérea proceder à verificação no momento da aquisição da passagem. 3.4. A empresa não se desincumbiu do ônus probatório quanto à regularidade da conduta, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3.5. A condenação por danos materiais deve ser afastada, pois a passagem originalmente adquirida foi comprada por terceiro estranho ao polo ativo, inexistindo legitimidade do autor para pleitear direito alheio, conforme art. 18 do CPC. 3.6. A companhia aérea comprovou o reembolso integral da passagem cancelada e a restituição dos pontos utilizados, não havendo impugnação específica pelo autor. 3.7. O cancelamento unilateral no dia do embarque ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor arbitrado na origem deve ser reduzido, pois não houve prova de perda de compromisso relevante em decorrência do cancelamento, sendo suficiente a fixação de indenização em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.8. Diante da sucumbência recíproca, impõe-se a divisão proporcional dos honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em favor do autor beneficiário da justiça gratuita. IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e art. 6º, VIII; CPC, art. 18 e art. 98, §3º; CC, art. 405; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0280372-04.2023.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Priva ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.