Processo 0200341-02.2022.8.06.0043
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
NÚMERO DO PROCESSO:0200341-02.2022.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação com pleito indenizatório por danos materiais proposta pelo Sítio da Serra Fruticultura LTDA em face da ENEL, ambas já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Informou a autora que é sociedade empresária cuja atividade mercantil se concentra na produção e comercialização de frutas, sendo titular da unidade consumidora de energia elétrica nº 9002518. Acrescentou que utiliza energia elétrica para movimentar as máquinas empregadas nas etapas da produção, bem como em suas unidades administrativas. Contudo, teria ocorrido deficiência na prestação dos serviços pela ré, caracterizada por oscilações de voltagem, problema detectado por técnico e noticiado à concessionária no dia 11 de maio de 2021, gerando o protocolo nº 80225133. Ocorre que, segundo a autora, o problema noticiado não foi solucionado, acarretando a queima de vários equipamentos no dia 12 de maio de 2021. Em 26 de maio do mesmo ano, afirmou que o problema persistia, razão pela qual foi encaminhada correspondência eletrônica à concessionária para comunicar tal fato. Em resposta, a ré informou, inicialmente, que não localizava o número do cliente e, posteriormente, que não havia responsabilidade sobre o caso. Diante dos fatos, a parte autora aduz que, no dia 15 de junho de 2021, contratou os serviços especializados da empresa Eletro SERV para verificar a qualidade da energia elétrica. A medição teve início em 24 de junho de 2021 e foi finalizada em 02 de julho de 2021, tendo sido concluído que o problema decorria da alta tensão da energia fornecida pela demandada, acima do limite aceitável, o que teria ocasionado a queima dos equipamentos. Com o laudo que atribuiu responsabilidade à concessionária ré, a autora enviou e-mail à requerida em 05 de julho de 2021, solicitando providências para correção da alta tensão constatada na rede da Enel. O pedido foi reiterado nos dias 02, 03 e 10 de agosto de 2021, diante da ausência de resposta. Apenas em 13 de agosto de 2021 a empresa recebeu e-mail informando que a reclamação havia sido direcionada à equipe técnica responsável. Em 18 de agosto de 2021, a Enel enviou a Carta 01 PRODIST, Módulo 8, a qual foi preenchida e enviada no mesmo dia. Somente em 25 de agosto de 2021, segundo a autora, a equipe técnica da Enel resolveu o problema de alta tensão, relatando que a falha teria ocorrido nas células do banco regulador do bairro Malvinas, que atende toda a região em que se encontra o estabelecimento da demandante. Relata, ainda, que, no dia 10 de setembro de 2021, a Enel enviou a Carta 03 PRODIST, Módulo 8, preenchida e remetida pela autora em 15 de setembro de 2021. No dia 28 do mesmo mês, a concessionária encaminhou e-mail informando que enviaria equipe para instalar equipamento destinado à análise da rede. Em 29 de setembro de 2021, foi instalado o medidor de qualidade da energia e, em 14 de outubro do mesmo ano, a autora recebeu e-mail com documentos para assinatura relacionados à instalação do equipamento de análise de rede. No dia 06 de dezembro de 2021, a Enel enviou e-mail com a Carta 05 PRODIST, Módulo 8, e o resultado da análise da qualidade da energia realizada por seu equipamento. Ocorre que, segundo a autora, em 25 de agosto daquele ano o problema já havia sido solucionado, razão pela qual a análise realizada posteriormente pela concessionária não teria indicado qualquer irregularidade na rede elétrica, embora a própria requerida…
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