Processo 0200370-50.2022.8.06.0076
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000 Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: fariasbrito@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n°: 0200370-50.2022.8.06.0076 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: JOSE MARIA GOMES PEREIRA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FARIAS BRITO, FRANCISCA MARTINS DE SOUSA LIMA, JOSÉ LIMA DA SILVA (ZÉ CARI) Vistos etc. José Maria Gomes Pereira propôs a presente ação de não obrigação de fazer em face do Município de Farias Brito e de José Lima da Silva, conhecido como Zé Cari, e Francisca Martins de Sousa Lima, narrando que, na noite de 27 para 28 de novembro de 2021, no interior do Parque de Vaquejada Silva Antero, os segundos requeridos inauguraram o empreendimento denominado "Churrascaria Prime", utilizando paredão de alta potência e sem tratamento acústico, o que teria causado perturbação ao sossego dos moradores das imediações, inclusive do próprio autor. A inicial informa que o autor realizou notificação extrajudicial ao segundo requerido em 28 de novembro de 2021, comunicou os fatos ao Ministério Público por meio da notícia de fato nº 01.2021.00034541-2 e afirmou que o Município teria se comprometido a rescindir a suposta permissão de uso do imóvel, sem, contudo, ter apresentado o processo administrativo correspondente. Ainda segundo a inicial, o Ministério Público instaurou nova notícia de fato nº 01.2022.00015412-1 para apurar o uso abusivo de equipamentos sonoros, sem que as autoridades municipais tivessem adotado providências eficazes, ao passo que o autor descreveu sucessivas tentativas de composição amigável com José Cari por mensagens de WhatsApp, nas quais teria sido reiterado o uso de som alto, a necessidade de baixar o volume e a dificuldade de funcionamento do estabelecimento sem eventos sonoros intensos. Ao final, pediu a procedência da ação para impor obrigação de não fazer ao Município e aos particulares, vedando a realização de eventos festivos e a concessão de licença ambiental até a comprovação da legalidade da cessão pública, da regularidade documental e da adoção das medidas técnicas de controle sonoro, com imposição de multa diária. Juntou documentos (id. 66052720, 66052721, 66052722, 66052723, 66052724, 66052925, 66052926, 66052927, 66052928, 66052929, 66052930, 66052931, 66052932, 66052933, 66052934). Decisão (id. 66050161), indeferindo o pleito antecipatório. José Lima da Silva e Francisca Martins de Sousa Lima apresentaram contestação (id. 66052713). No mérito, narraram que o autor teria alegado que, na noite de 27 para 28 de novembro de 2021, inaugurou-se no interior do Parque de Vaquejada Silva Antero o empreendimento "Churrascaria Prime", com paredão de alta potência e ausência de tratamento acústico, causando perturbação ao sossego, e que, após cerca de um ano de supostos aborrecimentos, o autor acionou a polícia militar em novembro e dezembro de 2022, tendo a guarnição comparecido em duas ocasiões e mandado desligar o som. Os réus afirmaram serem comerciantes proprietários do estabelecimento "Prime Restaurante e Bar", localizado na Rua Manoel Pinheiro de Almeida, Centro,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.