Processo 0200393-52.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, verifico que não estão presentes neste momento processual os requisitos que autorizam o deferimento da tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, apesar das alegações da parte autora, não há elementos suficientes capazes de demonstrar de forma inequ
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