Processo 0200408-92.2024.8.06.0108
TJCE • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Rh. Dado o lapso temporal da intimação do Executado, intime-se a Exequente, por seu advogado, para dizer se houve a quitação do débito alimentar por parte do réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por abando da causa, nos termos do art. 485, III, d
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