Processo 0200408-92.2024.8.06.0108

TJCE • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0200408-92.2024.8.06.0108
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaruana
Última publicação
30/04/2026

Polo Ativo

Advogados

Última movimentação

  Rh.                         Dado o lapso temporal da intimação do Executado, intime-se a Exequente, por seu advogado, para dizer se houve a quitação do débito alimentar por parte do réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por abando da causa, nos termos do art. 485, III, d

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