Processo 0200409-58.2013.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Processo n. 0200409-58.2013.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Adjudicação Compulsória] AUTOR: RUBENS INACIO SOARES DE ALENCAR. REU: DJAIR NOBREGA, DINA EULALIA DE AZEVEDO NOBREGA. SENTENÇA I.RELATÓRIO RUBENS INÁCIO SOARES DE ALENCAR ajuizou Ação de Adjudicação Compulsória em face de DJAIR NÓBREGA e DINA EULÁLIA DE AZEVEDO NÓBREGA, qualificados, objetivando a transferência da propriedade do lote de terreno nº 260, da Quadra 02, situado no Loteamento Praia do Sol, nesta Capital, objeto da
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