Processo 0200419-27.2020.8.04.4600

TJAM • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0200419-27.2020.8.04.4600
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Fazenda Pública
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

É o relatório. Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Embora a requerida sustente alteração de competência administrativa, verifica-se dos autos que participou diretamente do procedimento expropriatório e do pagamento da indenização, não podendo eventual reorganização interna da Administração Pública ser oposta ao particular para afastar a responsabilidade estatal. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva, alc

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