Processo 0200435-09.2024.8.06.0130
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR DR. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0200435-09.2024.8.06.0130 APELANTE: RAIMUNDA CORDEIRO APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MENSALIDADE ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AO TEMA 1.368/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada em face da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - CONAFER, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a contratação, determinar a cessação dos descontos em benefício previdenciário, condenar à restituição simples e em dobro conforme o período dos descontos e fixar indenização por danos morais em R$ 1.000,00. A autora recorre buscando a majoração da verba compensatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor arbitrado a título de danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário mostra-se adequado ou se deve ser majorado; e (ii) estabelecer os critérios de incidência de juros de mora e correção monetária à luz da Lei nº 14.905/2024 e do Tema Repetitivo nº 1.368 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de contestação e de qualquer prova idônea da adesão da autora à associação impede o reconhecimento da regularidade da cobrança e confirma a inexistência da relação jurídica. 4. O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário somente é válido mediante autorização expressa do beneficiário, nos termos do art. 115, V, da Lei nº 8.213/91. 5. A cobrança por serviço não solicitado configura prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do CDC e caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor. 6. Os descontos indevidos incidentes sobre verba alimentar percebida por aposentada de baixa renda configuram dano moral presumido, pois atingem diretamente a subsistência da consumidora e impõem a necessidade de judicialização para cessação da ilicitude. 7. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar a extensão do dano, a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. O valor de R$ 1.000,00 mostra-se inferior aos parâmetros usualmente adotados em casos análogos no Tribunal, especialmente porque os descontos perduraram por longo período e recaíram sobre benefício equivalente a um salário mínimo. 9. A majoração da indenização para R$ 3.000,00 atende às funções compensatória, sancionatória e preventiva da responsabilidade civil, sem ensejar enriquecimento sem causa. 10. Os consectários legais devem observar, de ofício, a tese firmada no Tema 1.368 do STJ e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 quanto à taxa legal de juros e atualização monetária. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 274, parágrafo…
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