Processo 0200444-20.2023.8.06.0125

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200444-20.2023.8.06.0125
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado Processo: 0200444-20.2023.8.06.0125 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de medicamentos] Parte Autora: JOSE LUCAS RIBEIRO BRANDAO Parte Ré: UNIMED DO CARIRI - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Valor da Causa: R$ 122.230,00 Processo Dependente: []     DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por José Lucas Ribeiro Brandão, representado por sua genitora e curadora, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Missão Velha, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada em desfavor de Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará e outro. Na origem, narrou a parte autora ser beneficiária de plano de saúde e possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, retardo mental leve e epilepsia de difícil controle, sustentando necessitar de tratamento medicamentoso com Canabidiol 200mg/ml, na posologia de 2ml, três vezes ao dia, totalizando 72 frascos ao ano, para uso contínuo, conforme prescrição médica. Requereu, assim, a condenação da operadora ao fornecimento do medicamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O Juízo de primeiro grau (ID 23238596), após deferir inicialmente tutela provisória e após notícia de concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento, julgou antecipadamente a lide e, ao final, julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que o medicamento prescrito é destinado a uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais que impõem cobertura obrigatória às operadoras de plano de saúde. Em consequência, revogou a liminar anteriormente deferida e condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. Inconformada, a parte autora interpôs apelação (ID 23238797), sustentando, em síntese, que o medicamento foi prescrito por médico assistente em razão da gravidade do quadro clínico e da ineficácia de terapias anteriores. Argumenta que o tratamento à base de canabidiol possui autorização da ANVISA, sendo inaplicável a negativa de cobertura fundada no Tema 990/STJ, e invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a obrigatoriedade de custeio de medicamentos à base de canabidiol quando há autorização excepcional da agência sanitária. Aduz, ainda, que a relação jurídica é de consumo, que o plano de saúde não pode limitar o tratamento indicado pelo médico assistente e que a recusa de cobertura se mostra abusiva, pugnando pela reforma da sentença, com a condenação da parte requerida ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas (ID 23238329), pugnando pela manutenção da sentença. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou (ID 29190333) pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Ressalto que, com arrimo nos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, justifica-se o julgamento monocrático do presente Recurso, sobretudo porque a matéria se encontra firme neste Tribunal; conforme autorizam a súmula 568, do STJ e o próprio art. 926, do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados