Processo 0200461-66.2024.8.06.0175
TJCE • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200461-66.2024.8.06.0175 APELANTE: MARIA VANDERLI DE SOUSA DA SILVA APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Ementa: direito processual civil. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Astreintes. Necessidade de intimação pessoal do devedor para exigibilidade da multa cominatória. Súmula 410 do stj. Tema repetitivo 1.296/stj. Honorários a
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