Processo 0200465-55.2023.8.06.0170
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200465-55.2023.8.06.0170 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAMBORIL APELANTE: MARIA LINHARES ALVES APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA. ASSINATURA FALSIFICADA COMPROVADA MEDIANTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA CONSUMIDORA. OFENSA À DIGNIDADE, À TRANQUILIDADE E À SEGURANÇA PATRIMONIAL DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM PATAMAR INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA, PEDAGÓGICA E PREVENTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto por consumidora idosa contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica decorrente de empréstimo consignado fraudulento, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A autora pleiteia a majoração do quantum indenizatório, sob o fundamento de insuficiência da quantia arbitrada diante da gravidade da fraude e da incidência de descontos sobre verba alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar se o montante arbitrado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da comprovada fraude contratual perpetrada em desfavor da consumidora; e (ii) examinar se a quantia fixada na sentença é apta a compensar adequadamente a lesão aos direitos da personalidade da autora, bem como a atender às funções pedagógica, preventiva e sancionatória da responsabilidade civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, respondendo o banco pelos danos decorrentes de fraude perpetrada no âmbito de operação bancária. 4. O laudo pericial grafotécnico produzido nos autos concluiu pela falsidade das assinaturas apostas no contrato de empréstimo consignado apresentado pela instituição financeira, evidenciando falha grave nos mecanismos de segurança e autenticação documental adotados pela instituição bancária. 5. Os descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário de natureza alimentar percebido por pessoa idosa ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação aos direitos da personalidade da consumidora, especialmente à dignidade, tranquilidade, segurança patrimonial e integridade psíquica. 6. A indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se insuficiente…
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