Processo 0200466-11.2024.8.06.0136
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 0200466-11.2024.8.06.0136 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ED WILSON CUSTODIO FRANCELINO APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. ALTERAÇÃO DE MODALIDADE TARIFÁRIA APÓS INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. COBRANÇA SUPOSTAMENTE INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. MATÉRIA DE NATUREZA TÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de alteração de modalidade tarifária, recálculo de faturas, restituição de valores e compensação moral, sob fundamento de ausência de prova da falha na prestação do serviço, em demanda envolvendo concessionária de energia elétrica após instalação de sistema de energia solar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: definir se há prova suficiente para reconhecer a irregularidade das cobranças decorrentes da suposta não alteração da modalidade tarifária; estabelecer se o julgamento antecipado do mérito, sem produção de prova pericial em matéria técnica, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária e possibilidade de facilitação da defesa do consumidor. 4. Afirma que a aplicação do CDC não dispensa a necessidade de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente em controvérsias de natureza técnica. 5. Constata que a controvérsia envolve matéria técnica complexa, relativa a enquadramento tarifário e metodologia de faturamento de energia elétrica, que exige conhecimento especializado. 6. Verifica que não há prova técnica produzida por nenhuma das partes capaz de demonstrar, com segurança, a regularidade ou irregularidade das cobranças. 7. Observa que o próprio juízo de origem reconhece a impossibilidade de aferição da correção das cobranças sem prova pericial, evidenciando insuficiência probatória. 8. Conclui que o julgamento de improcedência, nesse contexto, implica indevida atribuição do ônus probatório ao consumidor em matéria dependente de conhecimento técnico e de dados sob domínio da concessionária. 9. Entende que o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial essencial, viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 10. Determina a anulação da sentença para reabertura da instrução processual e realização de prova pericial técnica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Controvérsias sobre faturamento de energia elétrica que envolvem critérios técnicos exigem produção de prova pericial para adequada solução. 2. A ausência de prova técnica em matéria complexa impede julgamento seguro de mérito. 3. O julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial essencial configura cerceamento de defesa e enseja a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, art. 370 e art. 487, I; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.