Processo 0200466-36.2024.8.06.0160

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200466-36.2024.8.06.0160
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR   PROCESSO: 0200466-36.2024.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FAUSTINO GONCALVES TORRES JUNIOR APELADO: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO EM AMORTECEDOR DE MOTOCICLETA NOVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. APURAÇÃO DO MONTANTE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO DEMANDADO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de Apelação se insurgindo contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos. A decisão recorrida condenou a fabricante ao pagamento de danos materiais decorrentes de defeito no amortecedor traseiro de motocicleta nova, mas afastou a condenação em danos morais por entender caracterizado mero descumprimento contratual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve vício de fabricação no produto e se a fabricante se desincumbiu do ônus de provar a culpa exclusiva do consumidor; (ii) determinar se houve a comprovação do efetivo desembolso de valores pelo consumidor; e (iii) examinar se a recusa na cobertura de garantia de veículo novo configura abalo extrapatrimonial indenizável. III. Razões de Decidir 3. Caracterizada a relação de consumo e operada a inversão do ônus da prova, competia à fabricante comprovar que o desgaste prematuro do amortecedor decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de uso de acessórios, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a tecer alegações genéricas desacompanhadas de laudo pericial ou técnico. 4. É patente a existência de danos materiais, enquanto a prova dos autos indica que houve avaliação pela representante autorizada da demandada, com a quantificação do valor da obrigação de reparação do veículo. O autor demonstrou a necessidade do conserto do veículo, apesar de não indicar o montante dispendido. Ainda que não haja a quantificação do dano material, há elementos suficientes para reconhecer a sua ocorrência, enquanto a sua estimativa, diante do contexto acima, poderá ser feita na fase de liquidação de sentença. 5. A recusa indevida de cobertura de garantia de veículo e a frustração da expectativa de qualidade do produto, embora configurem ilícito contratual, não são aptas, por si sós, a caracterizar dano moral, por não restar demonstrada situação de humilhação, exposição vexatória ou risco à segurança e à integridade física do consumidor. IV. Dispositivo e Tese 6. Recursos conhecidos. Apelo do autor desprovido. Apelo da demandada parcialmente provido.   Tese de julgamento: "1. O dano material não é presumível e exige a comprovação do efetivo prejuízo sofrido pelo consumidor para que enseje reparação. 2. A recusa injustificada de cobertura de garantia de produto durável configura mero descumprimento contratual e dissabor da vida cotidiana, sendo incabível a indenização por danos morais quando ausente a demonstração de violação a direitos da personalidade". _________   Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, inc. VIII, 14 e 18; CC, arts. 186, 187 e 927; CPC, arts. 85, § 11, 370, 371. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados