Processo 0200483-15.2023.8.06.0158

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200483-15.2023.8.06.0158
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0200483-15.2023.8.06.0158 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: RUSSAS - 1ª VARA CÍVEL REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDO: RONALDO FERREIRA DE ALMEIDA RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face do acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no julgamento do recurso de apelação interposto por Ronaldo Ferreira de Almeida contra a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas. A decisão colegiada (ID 34967905) deu provimento à apelação do consumidor, declarando a nulidade do contrato de empréstimo nº 466140283 e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente a partir de 21 de outubro de 2022, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O acórdão reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, diante da ausência de comprovação de contratação válida e consciente por parte do consumidor, aplicando-se ao caso a teoria do risco do empreendimento e o Código de Defesa do Consumidor. No presente peticionamento, protocolizado em 10/04/2026 (ID 35673035), a instituição financeira alega que o acórdão foi omisso ao deixar de observar o instituto da compensação. Sustenta que houve crédito liberado em favor da parte autora no valor de R$ 4.583,10 e o acórdão deveria ter determinado o abatimento dos valores creditados quando da restituição dos descontos indevidos, argumentando que a ausência de compensação acarreta enriquecimento sem causa, em suposta violação aos artigos 884 e 368, ambos do Código Civil. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do pedido para que conste expressamente a compensação do valor liberado, com atualização monetária. Subsidiariamente, pleiteia o recebimento da petição como medida apta a prequestionar a matéria para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, bem como a dilação ou suspensão do prazo para interposição dos recursos cabíveis. É o relatório. DECIDO. Sabe-se que o sistema processual civil brasileiro adota o princípio da taxatividade recursal, segundo o qual somente são admitidos os recursos expressamente previstos em lei. Nessa perspectiva, evidencia-se que o pedido de reconsideração não encontra previsão no sistema recursal do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não figura no rol taxativo do art. 994 do CPC como espécie recursal autônoma, tampouco se enquadra em modalidade de sucedâneo recursal admitido contra acórdãos colegiados. Todavia, a jurisprudência pátria admite o acolhimento de postulações dessa jaez somente nas hipóteses em que evidenciada a satisfação dos requisitos necessários à incidência do princípio da fungibilidade recursal, quais sejam: 1) observância do prazo recursal do recurso apropriado; 2) inexistência de erro grosseiro; e 3) dúvida objetiva sobre o recurso cabível. É o que se depreende do seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ACOLHIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados