Processo 0200513-26.2023.8.06.0166
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0200513-26.2023.8.06.0166 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A APELADO: ANA MARIA DE PINHO VIEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E EM DOBRO. MULTILITIGÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por Itaú Unibanco S.A. E Banco Itaú Consignado S.A. contra sentença proferida nos autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Ana Maria De Pinho Vieira, que declarou inexistente contrato de empréstimo consignado, condenou as instituições financeiras à restituição dos valores descontados, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Os apelantes sustentaram a regularidade da contratação, arguindo preliminares de litigância predatória e má-fé processual, além de requererem a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução das condenações impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade processual decorrente do alegado ajuizamento massivo de demandas e litigância de má-fé; (ii) estabelecer se as instituições financeiras comprovaram a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado; (iii) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais; e (iv) definir a forma de restituição do indébito e a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera padronização de petições iniciais e o ajuizamento de múltiplas demandas semelhantes não configuram, por si sós, vício de representação processual ou litigância predatória, inexistindo prova concreta de irregularidade na outorga de mandato ou desconhecimento da ação pela autora. 4. A configuração da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual ou enquadramento nas hipóteses do art. 80 do CPC, não sendo suficiente o simples exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. 5. A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. 6. Uma vez impugnada a autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua veracidade, conforme arts. 373, II, e 429, II, do CPC e Tema 1.061 do STJ. 7. As instituições financeiras, embora intimadas, recusaram-se expressamente a custear a perícia grafotécnica deferida, abrindo mão do único meio probatório apto a demonstrar a autenticidade da assinatura e assumindo os ônus processuais decorrentes da ausência de prova da contratação. 8. O comprovante de transferência bancária (TED), desacompanhado de prova válida da manifestação de vontade da consumidora, não supre a ausência de comprovação da contratação nem autoriza a aplicação dos institutos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.