Processo 0200531-47.2024.8.06.0090
TJCE • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br Fone CAJ: (85) 9.8239-1538. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0200531-47.2024.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: M. B. G. N. RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros Trata-se de ação ajuizada por MOYSES GUIMARAES NUNES, menor impúbere, representado por sua genitora, SALETE BEZERRA DE CARVALHO em face de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., na qual se discute, em síntese, a manutenção de vínculo contratual de plano de saúde coletivo e a continuidade de tratamento terapêutico multidisciplinar indicado ao autor, criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme documentação acostada aos autos. Sustenta a parte autora, em linhas gerais, que é beneficiária de plano de saúde administrado/operado pelas promovidas e que necessita de tratamento contínuo, intensivo e multidisciplinar, em razão de sua condição clínica, sendo abusiva a interrupção do vínculo assistencial ou qualquer conduta que inviabilize, restrinja indevidamente ou descontinue a terapêutica prescrita pelos profissionais que acompanham o menor. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para manutenção/restabelecimento do plano e continuidade do tratamento, bem como a confirmação definitiva da medida, com a condenação das rés ao cumprimento da obrigação de fazer e, conforme o caso, ao pagamento de indenização por danos morais. Foi negado em primeiro grau e deferida tutela de urgência em segundo grau (ID 158289951), determinando-se a preservação da assistência médico-hospitalar e terapêutica, nos termos constantes da decisão interlocutória proferida no curso da demanda. As promovidas foram citadas e apresentaram defesa, alegando, em síntese, regularidade da conduta adotada, natureza coletiva do contrato, ausência de ilicitude, inexistência de dano moral indenizável e impossibilidade de imposição de cobertura em desconformidade com as cláusulas contratuais e normas regulatórias. Houve regular instrução processual. As partes foram intimadas para especificação de provas, não tendo sido demonstrada a necessidade de dilação probatória suplementar, razão pela qual o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 185382556). É o relatório. Decido. A controvérsia deve ser examinada à luz da legislação consumerista, da legislação de regência dos planos de saúde, da proteção integral conferida à criança e ao adolescente e da disciplina normativa aplicável ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A relação jurídica estabelecida entre beneficiário e operadora/administradora de plano de saúde possui natureza consumerista, incidindo, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente os arts. 6º, 14, 47 e 51, sem prejuízo da incidência da Lei nº 9.656/1998, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso concreto, a parte autora é menor de idade e apresenta condição clínica que demanda acompanhamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.