Processo 0200545-07.2025.8.06.0119

TJCE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0200545-07.2025.8.06.0119
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Única Criminal de Maranguape
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

D.m.m.Autor

Polo Passivo

R.s.r.Réu

Advogados

Última movimentação

ADV: RENATO MENEZES BARRETO (OAB 42538/CE) - Processo 0200545-07.2025.8.06.0119 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - AUT PL: B1D.M.M.B0 - REQUERIDO: B1R.S.R.B0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação de monitoramento eletrônico formulado às fls. 112/115. Quando ao pedido de readequação do monitoramento eletrônico Analisando o pedido do suposto ofensor, entendo que o referido pleito merece prosperar. Compulsando detidamente os presentes autos, constatei que vítima e agressor residem no mesmo bairro. Verifiquei, ainda, que a vítima atualizou seu endereço para a rua José feliciano, 73, Novo Maranguape II, Maranguape/CE, conforme fls. 33. Salienta-se, ainda, que, muito embora devidamente intimada, a SAP quedou-se inerte quanto ao fornecimento de relatório acerca do possível descumprimento de monitoramento relatado pelo requerido. Ante o exposto, hei por bem readequar o distanciamento mínimo, aplicando-o no patamar de 30 (trinta) metros, mantendo-se incólumes as demais condições. Desse modo, determino em face do suposto ofensor: Ante o exposto, determino: a) Monitoramento eletrônico pelo prazo de 06 (seis) meses, salvo prorrogação deste juízo, para que o agressor se mantenha afastado da ofendida, de seus familiares, testemunhas e de sua residência, respeitando o limite mínimo de 30 (trinta) metros, bem como se abstenha de contatá-los por qualquer meio de comunicação e de frequentar lugares onde a ofendida esteja presente a fim de preservar a integridade física e psicológica dela. Intimem-se. Expeça-se novo mandado de monitoramento eletrônico no sistema BNMP 3.0 em desfavor do requerido. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se à SAP para a readequação da medida, a fim de evitar possíveis alertas desnecessários, levando em consideração o endereço atualizado da vítima acostado à fl. 33, bem como para que apresente esclarecimentos técnicos acerca do funcionamento do equipamento de monitoramento fornecido ao requerido, da origem dos alertas registrados e da adequação do perímetro estabelecido. Deixo de determinar a certificação nos autos de que eventuais alertas decorrem da proximidade geográfica superveniente, conforme requer o suposto ofensor, uma vez que ausentes elementos concretos para tanto. Expedientes necessários.

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