Processo 0200552-76.2025.8.06.0158
TJCE • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS VARA ÚNICA CRIMINAL DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, s/n, Guanabara - CEP 62900-000 Telefone: (88) 3411-0564 - Russas-CE - E-mail: russas.criminal@tjce.jus.br Processo nº 0200552-76.2025.8.06.0158 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: M. P. D. E. D. C. REU: D. N. J. DECISÃO RÉU PRESO Trata-se de ação penal, no bojo da qual a Dra. Sulamy Maria da Silva Rodrigues, advogada inscrita na OAB/CE nº 25.282, constituída pelo acusado D. N. J., apresentou pedido de renúncia ao mandato judicial que lhe foi outorgado (ID nº 220479796). Observa-se, contudo, que a causídica não comprovou haver comunicado a renúncia ao mandante para o fim de que este constitua novo advogado, circunstância esta corroborada pela própria solicitação da advogada de que este Juízo comunique referida renúncia ao acusado para que possa constituir novo patrono ou procurar a Defensoria Pública, o que afronta diretamente o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia no presente caso. Ademais, o art. 5º, parágrafo 3º, do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) estabelece que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, por não ter a causídica cumprido a regra do art. 112 do Código de Processo Civil c/c art. 3º do CPP, INDEFIRO, neste azo, o pedido de renúncia apresentado (ID nº 220479796), devendo, portanto, a nobre advogada permanecer na defesa do acusado, inclusive nos 10 (dez) dias seguintes à eventual comprovação de comunicação válida da renúncia ao mandante/réu ou a seus familiares. Desta feita, intime-se a nobre advogada, cientificando-a que deverá continuar no patrocínio da defesa do acusado até que comprove que fez a devida comunicação acerca de sua renúncia. Por fim, à Secretaria de Vara, proceda-se com os expedientes necessários à realização da audiência de instrução em continuação designada para o dia 29/07/2026, às 10h30min, caso ainda pendentes. Russas/CE, data da assinatura eletrônica. PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.