Processo 0200595-25.2025.8.06.0154
TJCE • Ação Penal de Competência do Júri
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Comarca de Quixeramobim 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim Processo: 0200595-25.2025.8.06.0154 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] Parte Autora: M. P. D. E. D. C. e outros Parte Ré: I. O. A. Valor da Causa: RR$ 0,01 Processo Dependente: [] SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ícaro Olinda Aristides, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Narra a denúncia: Consta do procedimento policial que, no dia 13 de dezembro de 2025, nesta urbe de Quixeramobim/CE, o denunciado Ícaro Olinda Aristides, agindo com animus necandi, matou Antônio Bruno Jerônimo de Oliveira, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, incorrendo, portanto, nos ilícitos descritos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Conforme consta nos autos, a vítima participava de uma cavalgada em alusão à festejos de vaquejada na cidade de Quixeramobim, que tinha como ponto final, o parque de vaquejadas conhecido como "clube do vaqueiro". Ao chegar ao destino final da cavalgada, a vítima passou a andar à cavalo dentro do clube, no local onde os bares estavam instalados, no entanto, foi solicitado pelo proprietário do local para que ele retirasse o animal dali, haja vista o número de pessoas que transitavam no local e o risco de acidentes. Apesar do pedido, o ofendido continuou andando à cavalo no local e acabou por passar no meio de um grupo de homens que ali estava, sem derrubar ou machucar qualquer um destes. O grupo então tentou segurar a vítima, momento em que o acusado segurou o cavalo pelas rédeas, limitando-lhe os movimentos, e desferiu uma facada contra o ofendido, sem que este pudesse se defender do golpe sofrido. A vítima caiu ao solo e foi socorrido por uma viatura da Autarquia Municipal de Quixeramobim, sendo levado até a Unidade de Pronto Atendimento, porém, não resistiu e foi à óbito minutos depois. O denunciado evadiu-se do local em uma moto, sem prestar qualquer socorro à vítima e posteriormente, foi para a cidade de Acopiara/CE. Em seu interrogatório policial, o denunciado afirmou que atingiu a vítima por acidente, pois segurava a faca com a finalidade de ajustar sua espora no momento em que foi surpreendido pelo ofendido, vindo a segurar com força as rédeas do cavalo e por isso, a vítima inclinou-se para frente, vindo à ser atingido pela faca. A materialidade e os indícios de autoria do crime estão demonstrados pelos termos de depoimentos colhidos em sede de inquérito policial, mormente das testemunhas, laudo pericial cadavérico, e tudo mais que constam nos autos do incluso Inquérito Policial (..) Serviu de base a esta denúncia, inquérito policial que veio instruído por portaria, depoimentos de testemunhas, relatório de investigação e interrogatório do acusado. Laudo pericial da vítima ID 214370063. Decisão nos autos do proc. nº 0200596-10.2025.8.06.0154, decretando a prisão preventiva de Ícaro Olinda Aristides na data de 16 de dezembro de 2025, ID 214370072. Comunicação do cumprimento do mandado de prisão preventiva de Ícaro Olinda Aristides na data de 18 de dezembro de 2025, ID 214370195. Termo de audiência de custódia e mídia ID 214369517 e 214369519. Juntada de procuração ID 214369826. Recebimento da denúncia em 02 de fevereiro de 2026, ID 214369826. Citado (ID 214369846), o acusado apresentou resposta à…
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