Processo 0200607-18.2022.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0200607-18.2022.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br   Processo: 0200607-18.2022.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO J. SAFRA S.A Réu: ANTONIO ROBSON COSTA DA SILVA         SENTENÇA Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, manejada por BANCO J. SAFRA S/A, em desfavor de ANTONIO ROBSON COSTA DA SILVA, partes devidamente qualificadas na qual se aduz e ao final se requer, em síntese: I - RELATÓRIO  Aduz a parte promovente, em sede de exordial, que em virtude de contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, o promovido incorreu em mora, motivo pelo qual pugna pelo vencimento antecipado do contrato, com a consequente cobrança dos valores vencidos e vincendos, requerendo, ainda, a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado, nos termos do Decreto-lei 911/69. Deferida medida liminar de busca e apreensão do veículo o veiculo foi apreendido Em Contestação/Reconvenção , o demandado requer a gratuidade judiciária , aplicação ao caso do CDC.  Aduz preliminar de inépcia da inicial por ausencia de assinatura da notificação extrajudicial; ocorrência de cláusulas abusivas no contrato; aplicação do CDC ao caso; juros excessivos, no caso juros na taxa de 0,2913% ao dia, e 8,74% ao mês,e, anualmente,  174,78%; aponta multa de 2% por inadimplemento; veiculo com rastreamento; foro eleito Pugna por  por reconsideração da medida liminar aduzindo encargos abusivos no contrato , requer a repactuação dos juros do contrato, restituição das tarifas indevidas, com a procedência da contestação/reconvenção. Há Réplica . É o sucinto relato. II - RAZÕES PARA DECIDIR Decido. 1 - JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, vislumbro que a parte requerida preenche os requisitos do artigo 98 do CPC, notadamente quanto ao deferimento da gratuidade judiciária em seu favor, pelo que defiro os beneplácitos da justiça gratuita. 2 - DO DIREITO DO CONSUMIDOR A contestação manejada aduz tão somente temas genéricos acerca do Direito do Consumidor, sem nenhuma defesa específica voltado a relação contratual. 3 - DO VALOR DA CAUSA E DA PURGAÇÃO DA MORA A questão já é pacífica, tanto na corte estadual quanto nas cortes superiores, onde o entendimento se debruça no fato de que o procedimento de busca e apreensão admite o pagamento da integralidade da dívida pendente, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo Credor na peça inicial, com o fim de obstar a consolidação da posse e propriedade em favor do autor. Nesse caminhar, segue o ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. ART. 3º, § 1º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SEM A PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO COMPREENDIDO ENTRE OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS, DAS VINCENDAS E DOS ENCARGOS DAS VENCIDAS. DESCONTO DE JUROS E ACESSÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL DO PRAZO. EFETIVO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA…

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