Processo 0200610-15.2024.8.06.0029
TJCE • Cumprimento de sentença
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200610-15.2024.8.06.0029 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO:[Contratos Bancários] REQUERENTE:REQUERENTE: RAIMUNDO IVAN DE SOUSA REQUERIDO:REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão. Versam os autos sobre cumprimento de sentença manejado por RAIMUNDO IVAN DE SOUSA em face do BANCO DAYCOVAL S.A, na qual este apresentou impugnação alegando, em síntese, excesso na
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