Processo 0200615-16.2022.8.06.0091

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0200615-16.2022.8.06.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL     NÚMERO DO PROCESSO: 0200615-16.2022.8.06.0091  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  AUTOR: ANTONIA ALVES DE ARAUJO  REU: BANCO BRADESCO S.A.    SENTENÇA  I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Antecipação de Tutela, proposta por ANTONIA ALVES DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A., tendo posteriormente sido incluído no polo passivo COSMO AIRES DE OLIVEIRA, nos termos da inicial (ID 108130764) e do aditamento à inicial (ID 108130285). Narra a autora ter sido surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado, tratando-se do contrato nº 0123432086699, no valor total de R$ 6.707,94 (seis mil, setecentos e sete reais e noventa e quatro centavos). Alega desconhecer integralmente a contratação e sustenta ter sido vítima de esquema fraudulento conduzido por Cosmo Aires de Oliveira. Desse modo, requer a anulação do empréstimo 0123432086699 e, por via de consequência, a devolução dos valores descontados na forma dobrada, bem como indenização pelos danos morais sofridos.  Com o recebimento da inicial (ID 108125824), foi deferido o benefício da justiça gratuita a proponente e indeferida a tutela de urgência pleiteada. A parte autora então protocolou aditamento da inicial (ID 108130285) para que fosse incluído no polo passivo da presente demanda COSMO AIRES DE OLIVEIRA, apontado como autor da suposta fraude bancária que ensejou esta lide.  Realizada tentativa de conciliação, esta restou infrutífera conforme ata de ID 108130287. Citado, o primeiro requerido, BANCO BRADESCO S.A., apresentou contestação no ID 108130295, em que impugnou, preliminarmente, o benefício da gratuidade judiciária deferido à autora, bem como salientou a ausência de interesse de agir da promovente tendo em vista a ausência de tentativa de resolução na seara administrativa , bem como conexão da presente demanda com os processo de nº 0200659-35.2022.8.06.0091, nº 0200662-87.2022.8.06.0091, nº 0200661-05.2022.8.06.0091, nº 0200669-79.2022.8.06.0091, nº 0200675-86.2022.8.06.0091, nº 0200674-04.2022.8.06.0091, nº 0200689-70.2022.8.06.0091 e nº. 0200690-55.2022.8.06.0091. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo foi realizado por meio eletrônico, mediante senha pessoal, com crédito efetivo na conta da autora. Requereu, portanto, a improcedência integral dos pedidos e, subsidiariamente, a devolução dos valores liberados em caso de procedência e que o quantum indenizatório obedecesse aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade. Em réplica (ID 108130302), a autora refutou as preliminares e impugnou a regularidade do instrumento contratual apresentado. Instado a se manifestar sobre o aditamento à inicial realizado (ID 108130303), a instituição financeira não se opôs a inclusão de COSMO AIRES DE OLIVEIRA no polo passivo da presente demanda (ID 108130307). Citado, o requerido COSMO AIRES DE OLIVEIRA apresentou contestação no ID 108130742, aduzindo, preliminarmente, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, afirmando que jamais praticou empréstimos vinculados ao Banco Bradesco, limitando-se a atuar como correspondente do Banco do Brasil, conforme contratos e termos de adesão juntados em contestação. Negou ter utilizado documentos da autora ou realizado qualquer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados