Processo 0200622-23.2024.8.06.0031
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES PROCESSO: 0200622-23.2024.8.06.0031 APELANTE: OLGARINA FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Ementa: direito do consumidor. apelação cível. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. empréstimo consignado. fraude bancária comprovada por perícia grafotécnica. nulidade do contrato mantida. dano moral não configurado. repetição
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