Processo 0200638-96.2026.8.06.0001
TJCE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (4)
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ADV: JOSE VALDSON CAVALCANTE FERREIRA (OAB 11287/CE) - Processo 0200638-96.2026.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: B1Calebe Rodrigues PinheiroB0 - B1Francisco Nazareno do Nascimento da CruzB0 - B1Felipe Lima de AlmeidaB0 - B1Henrique Aldo da Rocha JuniorB0 - B1Tony Jefferson Silva de CarvalhoB0 - B1Francisco Alysson Honório da SilvaB0 e outros - Cls. Verifico que foram interpostos recursos de apelação pelas defesas de FELIPE LIMA DE ALMEIDA (fl. 984), por intermédio da advogada EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO, OAB/CE nº 15.499, recebido à fl. 993, bem como por MARCELO BISPO (fl. 994), por intermédio do advogado LUCAS PINHEIRO CAVALCANTE CIDRÃO, OAB/CE nº 34.508, recebido à fl. 1011, tendo ambos os recorrentes optado pela apresentação das razões recursais diretamente perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Constata-se, ainda, que o Ministério Público interpôs recurso de apelação às fls. 1064 e seguintes em face de todos os acusados, requerendo a reforma parcial da sentença, recurso este devidamente recebido por este Juízo à fl. 1112, oportunidade em que foi determinada a intimação dos apelados para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Nesse contexto, verifico que, antes da remessa dos autos ao Sistema PJe de Segundo Grau e ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, faz-se necessária a observância da determinação constante à fl. 1112, com a prévia intimação de todos os apelados, por intermédio de seus respectivos patronos, para apresentação de contrarrazões ao recurso ministerial, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, intime-se a defesa dos acusados abaixo relacionados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo legal: FELIPE LIMA DE ALMEIDA, por intermédio da advogada EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO - OAB/CE nº 15.499; FRANCISCO ALYSSON HONÓRIO DA SILVA, por intermédio do advogado JOSÉ VALDSON CAVALCANTE FERREIRA - OAB/CE nº 11.287; FRANCISCO MARLON DA SILVA PINHEIRO, por intermédio do advogado RONALDO BRAGA TELES MONTEIRO - OAB/CE nº 11.749; HENRIQUE ALDO DA ROCHA JÚNIOR, por intermédio do advogado PHABLO HENRIK PINHEIRO DO CARMO - OAB/CE nº 32.714; FRANCISCO NAZARENO DO NASCIMENTO DA CRUZ, por intermédio do advogado RONALDO BRAGA TELES MONTEIRO - OAB/CE nº 11.749; TONY JEFFERSON SILVA DE CARVALHO, por intermédio da advogada SARA GUADALUPE NOGUEIRA DE FREITAS - OAB/CE nº 55.863; CALEBE RODRIGUES PINHEIRO, por intermédio da advogada MARIA PAULA ALVES MOTA - OAB/CE nº 55.843. Após a apresentação das contrarrazões, ou certificado o transcurso in albis do prazo legal, proceda-se à remessa dos autos ao Sistema PJe de 2º Grau e, em seguida, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para apreciação dos recursos interpostos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários, COM URGÊNCIA.
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