Processo 0200639-48.2026.8.04.1000
TJAM • Embargos À Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO R. Hoje. Ao perlustrar o bojo processual, verifico que a Embargante ao ingressar com os Embargos à Execução Fiscal, visando a extinção do processo executivo em apenso, não garantiu o Juízo, como exige o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Assim, imperioso é ressaltar que, a Garantia do pleito executivo é condição de admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal, sob a égide do prefalado dispositivo legal. Nessa senda, a Corte Superior de Justiça tem assim se posicionado: E
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.