Processo 0200662-90.2024.8.06.0035

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0200662-90.2024.8.06.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br  Processo: 0200662-90.2024.8.06.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARTA VALENTE DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria Marta Valente da Silva em face de Banco C6 Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra em sua petição inicial (ID 114681421) que é aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social (NB 152.042.317-6) e que constatou a existência de descontos realizados pela instituição financeira demandada em seu benefício, referentes a um suposto contrato de empréstimo sob o nº 010019953909. Afirma que os descontos, no valor de R$ 36,50 mensais, iniciaram em junho de 2021 e que desconhece a origem da dívida. Diante desses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos e, no mérito, a declaração de inexistência do débito, a condenação da requerida à devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos. A decisão de ID 114681376 recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando que o ajuizamento da ação se deu mais de dois anos após a inclusão do contrato, o que afastava o perigo na demora, além de determinar a citação da parte requerida e a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Devidamente citado, o Banco C6 Consignado S.A. apresentou a contestação de ID 114681400. Preliminarmente, arguiu a perda de objeto pelo fato de o contrato questionado (nº 010019953909) ter sido liquidado e baixado administrativamente em 02/06/2023 por meio de refinanciamento, a impugnação ao instrumento de procuração pela ausência de assinatura da autora, a revogação da justiça gratuita, e a ausência de documentos indispensáveis e de comprovante de residência. No mérito, defendeu a regularidade e a validade da contratação, afirmando que o contrato foi realizado digitalmente por meio do aplicativo WhatsApp, com captura de biometria facial ("selfie") e envio de documentos pessoais pela consumidora. Destacou que o valor líquido de R$ 1.517,67 foi efetivamente transferido via TED para a conta corrente de titularidade da autora no Banco Bradesco (Agência 0685, Conta 000014633-1), e que o posterior refinanciamento (contrato nº 010125181595) liberou mais R$ 304,17 na mesma conta. Sustentou a inexistência de ato ilícito e de danos materiais ou morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 114681409), impugnando a validade da contratação via biometria facial e WhatsApp. No que se refere à digital na procuração, justificou que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) recente que retirou sua capacidade física de assinar o nome, requerendo a realização de perícia eletrônica/digital para atestar a regularidade da contratação. No decorrer da marcha processual, o juízo determinou a realização de perícia técnica, tendo sido nomeadas peritas que posteriormente declinaram do encargo (IDs 130792750 e 185544339), seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados