Processo 0200664-61.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O provimento antecipatório de urgência exige a concorrência dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Analisando detidamente os elementos probatórios colacionados com a exordial, constato a presença de ambos os requisitos. A probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada. O documento de Ref. mov. 1.7 comprova que
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