Processo 0200670-90.2023.8.06.0168
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0200670-90.2023.8.06.0168 APELANTE: MARIA ZIONETE NOGUEIRA DE SOUZA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Zionete Nogueira de Souza contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Solonópole/CE, que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Anulação de Débito c/c Danos Materiais e Morais ajuizada em face de Banco Itaú Consignado S.A. A autora sustenta a nulidade de contrato de empréstimo consignado, alegando falsidade da assinatura aposta no instrumento contratual e ausência de manifestação de vontade, requerendo a realização de perícia grafotécnica, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade e a autenticidade do contrato de empréstimo consignado impugnado; (ii) estabelecer se a ausência de perícia grafotécnica configura cerceamento de defesa ou afronta ao Tema 1.061 do STJ; e (iii) determinar se são cabíveis repetição do indébito e indenização por danos morais em razão dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira e à possibilidade de inversão do ônus da prova. 4. Nos termos do Tema 1.061 do STJ, compete à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor, podendo fazê-lo mediante perícia grafotécnica ou outros meios de prova idôneos. 5. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar contrato contendo assinatura manuscrita, documentos pessoais da autora compatíveis com os dados constantes do instrumento contratual e comprovante de transferência bancária do valor contratado para conta de titularidade da apelante. 6. A comprovação da autenticidade do contrato não exige, necessariamente, a realização de perícia grafotécnica, sendo legítimo o julgamento antecipado da lide quando os elementos probatórios constantes dos autos forem suficientes para formar o convencimento do julgador. 7. A existência de comprovante de TED em favor da autora e a ausência de demonstração de fraude, devolução dos valores recebidos ou vício de consentimento evidenciam o proveito econômico obtido e corroboram a validade da contratação. 8. Reconhecida a validade do negócio jurídico e a licitude dos descontos efetuados, não há configuração de falha na prestação do serviço, o que afasta os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. 9. A sucumbência recursal autoriza a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Sentença mentida. Dispositivos relevantes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.