Processo 0200685-18.2012.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (7)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.238, caput e parágrafo único, do Código Civil, e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar de nulidade da citação por edital arguida pelo curador especial e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR O DOMÍNIO de MARIA DAS GRAÇAS CASTRO DOS SANTOS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG nº 335.583/AM e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sobre o imóvel urbano a seguir descrito, adquirido por usucapião extraordinária:
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.