Processo 0200742-55.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, GEAP Autogestão em Saúde, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades finalísticas. Contudo, a pretensão não merece acolhimento. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, exige a demonstração efetiva de sua impossibilidade de a
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