Processo 0200753-02.2022.8.06.0117
TJCE • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.Br [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) Processo nº 0200753-02.2022.8.06.0117 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: JOSE IRAN CAPISTRANO DO NASCIMENTO, YAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, ELISANGELA MACIEL FARIAS CAPISTRANO, FRANCISCO CLEILTON CUNHA DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (trinta) dias O Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20, foi proposta uma AÇÃO PELO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, em desfavor de YAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.928.830/0001-25, JOSÉ IRAN CAPISTRANO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado com comunhão parcial de bens, empresário, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, ELISANGELA MACIEL FARIAS CAPISTRANO, brasileira, casada com comunhão parcial de bens, empresária, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, FRANCISCO CLEITON CUNHA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, comerciante, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, e por força do DESPACHO de ID nº 212667317 foi expedido Edital de Citação por intermédio do qual fica CITADA a empresa YAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, por se encontrar em local incerto e não sabido, para liquidar(em) o débito principal na fórmula atribuída pela inicial, somado dos honorários advocatícios na base de 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, os réus serão isentos do pagamento de custas processuais se cumprirem no prazo (CPC, 701, §1º). Ficam cientificados os promovidos de que poderão oferecer embargos monitórios no prazo supra assinado, e de que, caso permaneçam inertes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, 701, §2º), após decorrido o prazo assinado neste edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial, ficando advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 21 de julho de 2026. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito
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