Processo 0200755-84.2026.8.06.0293

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0200755-84.2026.8.06.0293
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Comarca de Crato  1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 0200755-84.2026.8.06.0293  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] POLO ATIVO: TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS POLO PASSIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL   S E N T E N Ç A  Vistos, etc...   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Teresinha Maria Oliveira Martins em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, devidamente qualificadas, aduzindo, em síntese, que é pessoa idosa, com 87 anos de idade, encontra-se internada no Hospital do Coração do Cariri há 17 dias, diagnosticada com estenose valvar aórtica grave sintomática, tendo apresentado edema agudo de pulmão cardiogênico, angina instável de alto risco, fibrilação atrial paroxística e AVC isquêmico cardioembólico, necessitando, segundo relatório médico, da realização urgente do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI, diante do muito alto risco cardiovascular para morte cardíaca súbita; afirma que a equipe médica solicitou à ré, em 07/01/2026, a autorização do procedimento, mas a requerida teria protelado a análise mediante sucessivas exigências documentais, inclusive novo relatório subscrito por anestesista, cirurgião cardíaco, intervencionista cardíaco e clínico cardíaco, apesar de já prestadas as informações pela equipe assistente, ressaltando ainda a urgência decorrente da necessidade de mobilização de especialistas e da viagem ao exterior do principal cirurgião em 22/01. Sustenta ainda que a relação entre as partes é de consumo, que a conduta da operadora configura negativa velada e abusiva de cobertura, falha na prestação do serviço e violação à autonomia médica, invocando o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética Médica, jurisprudência sobre a obrigação de custeio de tratamento indicado pelo médico e os requisitos do art. 300 do CPC, com fundamento na probabilidade do direito e no perigo de dano, consistente no risco de morte súbita. Por fim, requereu prioridade de tramitação, concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para determinar que a ré autorize e custeie integralmente, no prazo de 24 horas, o procedimento TAVI, com materiais, equipe médica e despesas hospitalares no hospital em que a autora se encontra internada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ou outro valor fixado pelo Juízo, bem como a procedência da ação para tornar definitiva a tutelam, conforme inicial de Id 189052796. Juntou os documentos de Id 189052798 a 189052792. O Ministério Público se manifestou favorável à concessão da tutela de urgência reclamada (Id 189052781). Proferida decisão deferindo a tutela de urgência (Id 189052783). A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI foi citada e apresentou contestação (Id 190887659). Inicialmente, requereu a revogação da tutela de urgência concedida, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. No mérito, sustentou que cumpriu integral e tempestivamente a tutela de urgência, autorizando o procedimento TAVI, com liberação dos materiais, OPMEs, equipe médica e despesas hospitalares; que não houve negativa de cobertura, mas apenas solicitação regular de documentação técnica complementar exigida pela DUT 143 da ANS e pelo regulamento do plano; que a CASSI é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados