Processo 0200773-06.2024.8.06.0090
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Apelação Cível nº 0200773-06.2024.8.06.0090 Apelante: BANCO BRADESCO S/A Apelado: MANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA Relator: Des. Raimundo Nonato Silva Santos EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DENOMINADO "INVEST FÁCIL". RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA. CANCELAMENTO DO SERVIÇO CORRETAMENTE DETERMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO CANCELAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM APLICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Manuel Francisco de Oliveira Silva, julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o cancelamento da operação "Aplic. Invest. Fácil" da conta bancária do autor, indeferindo os pedidos de danos morais e materiais, com fixação de sucumbência recíproca. O banco pretende a total improcedência da ação e o afastamento dos honorários fixados em seu desfavor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a determinação judicial de cancelamento do serviço "Invest Fácil" foi acertada, considerando a alegação do banco de regularidade da contratação; (ii) se a fixação de sucumbência recíproca merece reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A operação "Invest Fácil" consiste em aplicação automática de saldo da conta corrente em CDB, com resgate automático, não configurando desconto ou bloqueio de valores, conforme evidenciado pelos extratos bancários. 4. Conquanto o serviço não cause prejuízo patrimonial efetivo ao consumidor, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regular contratação do produto, não tendo apresentado o termo de adesão ou instrumento contratual equivalente assinado pelo consumidor. 5. O próprio banco reconhece que o serviço pode ser cancelado a qualquer tempo pelo cliente, sendo legítima a determinação judicial de cancelamento ante a expressa manifestação de desinteresse do consumidor. 6. A sucumbência recíproca foi corretamente aplicada, pois o autor obteve êxito no pedido de cancelamento e sucumbiu nos pedidos de danos morais e materiais. 7. Precedentes do TJCE: ApCiv 0200639-93.2022.8.06.0107, 4ª Câmara de Direito Privado; ApCiv 0001062-11.2019.8.06.0085, 4ª Câmara de Direito Privado; ApCiv 0200140-08.2022.8.06.0076, 1ª Câmara de Direito Privado. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE 10% PARA 12% DO VALOR DA CAUSA, EM DESFAVOR DO BANCO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. Tese de julgamento: "1. A operação bancária denominada 'Invest Fácil', consistente em aplicação automática de saldo da conta corrente em CDB com resgate automático, embora não cause prejuízo patrimonial efetivo ao consumidor, pode ter seu cancelamento judicialmente determinado quando a instituição financeira não comprova a regular contratação do serviço e o consumidor manifesta expressamente o desinteresse na sua manutenção. 2. A ausência de apresentação do termo de adesão ou instrumento contratual que comprove a manifestação de vontade do consumidor configura descumprimento do dever de documentação contratual previsto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.