Processo 0200783-12.2023.8.06.0114
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0200783-12.2023.8.06.0114 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE(S): BANCO BRADESCO S/A EMBARGADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA. JUROS DE ACORDO COM A TAXA SELIC. ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, 406, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por consumidor, reformando sentença de improcedência para julgar procedente pedido de anulação de empréstimo consignado fraudulenta, restituição de valores debitados indevidamente e condenação em danos morais. O banco alega omissão quanto à aplicação dos critérios legais atualizados de juros de mora e correção monetária, conforme a Lei nº 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar os critérios atualizados de juros moratórios e correção monetária previstos na nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, introduzida pela Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 31/08/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 1.022 do CPC/2015 admite embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, sendo essa espécie recursal cabível para garantir a completude do julgamento. 3.1. A aplicação de juros e correção monetária possui natureza de ordem pública, podendo ser revista de ofício pelas instâncias ordinárias, não configurando julgamento extra petita ou reformatio in pejus. 3.2. A Lei nº 14.905/2024, vigente desde 31/08/2024, alterou os critérios legais para atualização dos débitos civis: a correção monetária passou a observar o IPCA/IBGE e os juros moratórios devem ser calculados com base na taxa Selic deduzida do IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil. 3.3. O acórdão embargado omitiu-se ao não aplicar os critérios legais atualizados, o que enseja acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para corrigir tal vício. 3.4. Com base no princípio tempus regit actum, os critérios legais aplicáveis devem ser definidos segundo a vigência normativa à época da constituição da mora, de modo que: até 30/08/2024: aplicam-se os parâmetros jurisprudenciais então consolidados (Selic como índice único); a partir de 31/08/2024: adota-se o IPCA para correção monetária e a Selic deduzida do IPCA como juros de mora. 3.5. No caso concreto, os danos materiais e morais decorrentes de empréstimo fraudulento devem ser atualizados e remunerados segundo esse regime híbrido, respeitando o marco legal de vigência da nova norma. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Embargos PARCIALMENTE acolhidos com efeitos infringentes. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios opostos, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo nos termos do eminente Relator. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.