Processo 0200800-94.2003.5.12.0029

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0200800-94.2003.5.12.0029
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0200800-94.2003.5.12.0029 AGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDO DE LIMA AGRAVADO: JULIANA DOS SANTOS ALVES E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        AUTOS DO PROCESSO Nº 0200800-94.2003.5.12.0029 (AP) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES AGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDO DE LIMA AGRAVADOS: JULIANA DOS SANTOS ALVES                         DANIEL BARCELOS GALVANI                         PAMELA FERNANDES                         NEW VISION CENTRO DE ESTUDOS DE IDIOMAS LTDA.                         MJR CENTRO DE ESTUDOS DE IDIOMAS LTDA.                         ANA LUCIA SELL                         JOÃO CARLOS RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/jwb/namf.       DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEPENDENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Agravo de petição interposto pelo executado em que sustenta que a constrição compromete a subsistência de seu núcleo familiar, especialmente os tratamentos essenciais de seu filho menor, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). II. Questão em discussão A controvérsia reside em harmonizar a possibilidade de penhora parcial de salários para pagamento de crédito trabalhista (natureza alimentar) com a preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, diante da condição de saúde de dependente com deficiência que demanda tratamentos multidisciplinares contínuos. III. Razões de decidir Embora a Tese Vinculante nº 75 do TST autorize a constrição de até 50% dos rendimentos líquidos para o pagamento de dívidas alimentares, a medida não é automática e deve observar a capacidade de sobrevivência digna do devedor. Desta forma, fundamentado no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), o percentual deve ser reduzido. Ficou comprovado nos autos que o agravante possui gastos inadiáveis com moradia, despesas ordinárias e tratamentos de psicopedagogia e neuropsicopedagogia para o filho com TEA. A manutenção da penhora em 25% da remuneração líquida autorizada em primeiro grau representa risco real de interrupção de cuidados vitais ao desenvolvimento do menor, configurando perigo de dano manifesto. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição conhecido e provido em parte para reduzir o percentual da penhora salarial para 5% (cinco por cento) sobre a remuneração líquida do executado. Tese de julgamento: A mitigação da impenhorabilidade salarial para satisfação de crédito trabalhista (Tese Vinculante nº 75 do TST) deve ceder espaço à preservação integral do mínimo existencial quando demonstrada situação fática excepcional de saúde na família do devedor. A proteção especial conferida pelo ordenamento jurídico à criança com deficiência impõe a modulação das medidas executórias para não inviabilizar tratamentos multidisciplinares essenciais.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Lages SC, sendo agravante FRANCISCO FERNANDO DE LIMA e agravada JULIANA DOS SANTOS ALVES E OUTROS (7). O executado FRANCISCO FERNANDO DE LIMA apresentou agravo de petição contra a sentença do ID 4065da, prolatada pela Exma. Juíza Renata Felipe Ferrari, que julgou parcialmente procedentes os…

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