Processo 0200810-97.2025.8.06.0025

TJCE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0200810-97.2025.8.06.0025
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aracoiaba
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA (OAB 44664/CE), ADV: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA (OAB 44664/CE), ADV: CLAUDOBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 40407/CE), ADV: IRLA KARINE CAMELO DANTAS (OAB 52765/CE) - Processo 0200810-97.2025.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - AUT PL: B1D.D.M.F.D.B0 - REQUERENTE: B1F.L.G.G.B0 - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - REQUERIDO: B1A.E.A.F.B0 - DECISÃO Processo nº: 0200810-97.2025.8.06.0025 Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto: Contra a Mulher e Violência Doméstica Contra a Mulher Requerido: Antônio Everton Augusto de Freitas Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de expediente de Medidas Protetivas de Urgência formulado por Francisca Liduína Gomes Grangeiro em face de Antônio Everton Augusto de Freitas, ambos qualificados nos autos. A ofendida compareceu em juízo (fls. 225/234) noticiando que, após a soltura do requerido em dezembro de 2025, passou a sofrer condutas intimidatórias e perseguição indireta por intermédio de pessoas ligadas a ele, notadamente por mensagens de perfil em rede social atribuído à namorada do agressor e à sobrinha desta. Diante do fundado temor e da sensação de vigilância constante, a vítima pleiteou o reforço das medidas protetivas outrora vigentes e a imposição de monitoração eletrônica (tornozeleira) ao requerido. Às fls. 251/253, este Juízo proferiu decisão acolhendo em parte os pedidos da requerente, oportunidade em que determinou a ampliação e o reforço das cautelares. Restou vedado qualquer tipo de contato direto ou indireto (inclusive por terceiros), ampliou-se o limite de distanciamento físico da residência e do local de trabalho da vítima ("Boteco da Vila") e determinou-se a remessa de peças para apuração criminal dos delitos de ameaça, perseguição e violência psicológica. Instado a se manifestar especificamente quanto ao pedido de monitoração eletrônica, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotora de Justiça de Aracoiaba, lavrou parecer às fls. 275/278 manifestando-se pelo indeferimento da monitoração, sob o argumento de que as medidas de ampliação recentemente adotadas mostram-se suficientes e adequadas, inexistindo notícia de novos fatos ou descumprimento atual após o último provimento judicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente manifestação judicial reside na necessidade e proporcionalidade da aplicação da medida de monitoração eletrônica, prevista no art. 22, inciso VIII, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As medidas protetivas de urgência ostentam natureza de tutelas cautelares perenes apenas enquanto persistir a situação de risco que lhes deu origem. A sua imposição ou o seu agravamento exigem a demonstração de um periculum in mora atual e concreto, pautado na suficiência ou insuficiência dos mecanismos já deferidos pelo Estado-Juiz. No caso em testilha, conforme bem pontuado pelo órgão ministerial, este Juízo reanalisou recentemente o cenário fático e exasperou as restrições impostas ao requerido às fls. 251/253, blindando a vítima contra investidas de terceiros intermediários e aumentando o raio de exclusão de aproximação física. Após a publicação e ciência da referida decisão absolutória de ampliação, não aportou aos autos nenhuma notícia de reiteração delitiva, descumprimento ou novos atos de intimidação por parte do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados