Processo 0200823-48.2024.8.06.0117
TJCE • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú-CE - E-mail: maracanau.familia2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0200823-48.2024.8.06.0117 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. V. F. E. REQUERIDO: Z. F. E. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de REQUERIDO: Z. F. E., brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº 114348686, residente e domiciliada na Rua Jose Ferreira Silva, nº 230, Jardim Bandeirante, Maracanaú/CE, CEP 61910-000, que é portador de Síndrome Demencial (F03-CID10), em caráter definitivo. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. V. F. E., brasileira, casada, desempregada, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG de nº 2002002180895-2aV SSP/CE, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua Jose Ferreira Silva, nº 230, Jardim Bandeirante, Maracanaú/CE, CEP 61910-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 30/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado, para submeter ZENEIDA FRANÇA EVANGELISTA ao regime de curatela, declarando-a impossibilitada para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte requerente, MARIA VANDA FRANÇA EVANGELISTA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A curadora nomeada deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, Kessia Jamilly, Estagiária de Direito, o digitei. Maracanaú/CE, em 22 de julho de 2026. NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
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