Processo 0200836-76.2023.8.06.0054
TJCE • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. ART. 28, CAPUT. RESCISÃO DA DECISÃO ANTERIOR. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. Com fundamento no art. 144, II do CPC, declaro meu impedimento no processo e, na forma do art. 28, caput, do Regimento Interno das Turm
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