Processo 0200841-34.2024.8.06.0064
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 0200841-34.2024.8.06.0064 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL APELANTES: EMÍLIO SOARES DE MEDEIROS E ROSÂNGELA DA SILVA REBOUÇAS APELADOS: ELIO JOSÉ SOARES DE MEDEIROS E OUTROS RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO INTEGRANTE DE ACERVO HEREDITÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de usucapião extraordinária, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ao entender inadequada a via eleita por se tratar de bem integrante de herança. Os autores alegam posse exclusiva, contínua, mansa e com ânimo de dono desde 1998, requerendo a anulação da sentença ou o julgamento de procedência do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a origem sucessória do imóvel e a oposição dos demais herdeiros afastam, por si sós, o interesse de agir e a adequação da ação de usucapião; (ii) estabelecer se a extinção prematura do processo, sem instrução probatória acerca da posse exclusiva e do animus domini, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A usucapião extraordinária constitui modo originário de aquisição da propriedade e depende da posse qualificada, contínua, sem interrupção e sem oposição pelo prazo legal, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. 4.A transmissão imediata da herança aos herdeiros e a formação de condomínio indivisível até a partilha, previstas nos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil, não impedem, de forma absoluta, a usucapião por um dos coerdeiros. 5.O herdeiro-condômino pode usucapir bem integrante do acervo hereditário quando demonstra ruptura da composse, exercício de posse exclusiva, animus domini e preenchimento do lapso temporal exigido em lei. 6.A simples contestação apresentada pelos réus na própria ação não descaracteriza automaticamente a posse mansa e pacífica anteriormente exercida, pois a oposição relevante para a usucapião deve ocorrer durante o período aquisitivo. 7.A controvérsia sobre existência de mera tolerância familiar ou de posse exclusiva possui natureza eminentemente fática e exige produção probatória complexa e exauriente. 8.O indeferimento da instrução e a extinção do feito com base em inadequação da via eleita impedem a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado e violam o contraditório, a ampla defesa e a primazia do julgamento do mérito. 9.O inventário destina-se à partilha do patrimônio transmitido e não substitui a ação de usucapião quando se discute aquisição originária da propriedade por posse prolongada e exclusiva. IV. Dispositivo e tese 10.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: "1. A origem sucessória do imóvel não afasta, por si só, o interesse de agir nem torna inadequada a ação de usucapião proposta por herdeiro. 2. É juridicamente possível a usucapião entre coerdeiros quando comprovadas posse exclusiva, animus domini e observância do prazo legal". _____________ Dispositivos citados: CPC, arts. 485, VI,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.