Processo 0200887-60.2021.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0200887-60.2021.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença de fls. 475/759: (..) Isto posto, julgo A) procedente a demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil com relação ao réu BANCO INTER S/A para: a.1)convolar a liminar de fls. 31/33 em definitiva; a.2)declarar a inexistência da relação contratual objeto da lide e seu respectivo débito a.3)condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores pagos em razão do mesmo acrescido de juros e correção monetária a partir do desconto; a.4)condenar o réu a pagar a quantia de R$15.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente (Súmula 362 do STJ) e juros legais a partir da citação (Súmula 54 STJ), a.5)condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. B) procedente a demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil com relação ao réu BANCO SANTANDER S/A para b.1)convolar a liminar de fls. 31/33 em definitiva; b.2)declarar a inexistência da relação contratual objeto da lide e seu respectivo débito b.3)condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores pagos em razão do mesmo acrescido de juros e correção monetária a partir do desconto; b.4)condenar o réu a pagar a quantia de R$15.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente (Súmula 362 do STJ) e juros legais a partir da citação (Súmula 54 STJ), b.5)condenar a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. Sentença reformada em parte pelo v. acórdão de fls. 852/869, nos seguintes moldes: (...) Diante do exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, reformando a sentença para: (i) minorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos por cada réu; (ii) determinar a aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização sobre as condenações impostas a ambos os réus, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil; (iii) permitir a compensação de valores creditados pelo banco Santander na conta do autor, subtraindo-se as operações fraudulentas indicadas pelo demandante e não desconstituídas pelo banco, a ser apurado em liquidação. A parte autora se manifestou às fls. 876/894 aduzindo: O Exequente e? credor dos Executados em raza?o de sentença/aco?rda?o proferido nos autos, a qual transitou em julgado, condenando os Re?us ao pagamento de quantia certa. Ocorre que, ate? a presente data, os Executados na?o efetuaram o pagamento esponta?neo do de?bito, motivo pelo qual se faz necessa?rio o in??cio da fase de cumprimento de sentença. Com isso, requer-se com fulcro no Art. 523 e seguintes do CPC, a intimaça?o das executadas , na pessoa de seus advogados, para que pague o valor do de?bito atualizado no prazo de 15 dias, referente danos materiais, danos morais e honora?rios advocat??cios, atualizados com a utilizaça?o de taxa selic, em respeito ao r. Aco?rda?o, conforme planilhas anexo. Assim, conforme memo?ria de ca?lculo em anexo, o de?bito atualizado ate? a presente data perfaz o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados