Processo 0200912-23.2024.8.06.0133

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200912-23.2024.8.06.0133
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.:  0200912-23.2024.8.06.0133 APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADO: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS MANIFESTAMENTE DISCREPANTES DO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS FATURAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Companhia Energética do Ceará - ENEL contra sentença que julgou procedente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, para declarar a inexistência de débitos decorrentes de faturas de energia elétrica emitidas entre janeiro e junho de 2024, determinar a revisão das cobranças com base no histórico de consumo da unidade consumidora, condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e manter tutela destinada a impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica e a negativação do consumidor. A apelante sustenta a regularidade das cobranças, a normalidade do medidor e a inexistência de dano moral, requerendo, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a concessionária comprovou a regularidade das cobranças de energia elétrica manifestamente incompatíveis com o histórico de consumo da unidade consumidora; (ii) estabelecer se a inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito por débito posteriormente declarado inexistente configura dano moral indenizável; e (iii) determinar se o valor da indenização fixado observa os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O histórico de consumo da unidade consumidora demonstra padrão mensal significativamente inferior às leituras registradas nas faturas impugnadas, as quais apresentaram consumo até quase oito vezes superior ao maior patamar anteriormente registrado. 5. A sistemática de leitura bimestral invocada pela concessionária não explica tecnicamente a magnitude das cobranças questionadas, uma vez que os consumos registrados superam amplamente os limites compatíveis com o histórico da unidade consumidora. 6. A concessionária não apresenta registros de leitura efetiva, laudo técnico contemporâneo aos fatos ou qualquer elemento probatório específico capaz de demonstrar a correção das cobranças realizadas. 7. A análise laboratorial do medidor realizada unilateralmente pela concessionária, sem comprovação de prévia ciência do consumidor, não constitui prova suficiente para demonstrar a regularidade das cobranças. 8. O consumidor comprova que buscou solução administrativa para a controvérsia por meio de protocolos de atendimento, sem que a concessionária apresentasse resposta efetiva ou promovesse a revisão das cobranças. 9. O retorno do consumo aos patamares habituais após a substituição do medidor reforça a verossimilhança da alegação de irregularidade das cobranças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados