Processo 0200923-90.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcos Paulo de Araujo de Vasconcelos em face do BANCO DAYCOVAL S.A. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso
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