Processo 0200961-77.2023.8.06.0043
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0200961-77.2023.8.06.0043 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros APELADO: APARECIDA RAQUEL GONCALVES DOS SANTOS e outros DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NEGADA PELA CONSUMIDORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO INCOMPLETA E SEM IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO IMPUGNADO. TERMO DE CONSENTIMENTO BIOMÉTRICO VINCULADO A OPERAÇÃO DIVERSA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES, AS PARCELAS E OS DADOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO. REGISTRO INTERNO DE TRANSFERÊNCIA SEM CONFIRMAÇÃO INDEPENDENTE DO CRÉDITO NA CONTA DE DESTINO. AUSÊNCIA DE CADEIA PROBATÓRIA COERENTE. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. SEIS DESCONTOS MENSAIS DE R$ 245,00 INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE R$ 1.320,00. SUBTRAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 18,6% DA RENDA MENSAL DA BENEFICIÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÕES EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00 PARA R$ 1.000,00. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESCONTOS REALIZADOS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021. COBRANÇA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelações cíveis interpostas por Aparecida Raquel Gonçalves dos Santos e pelo Banco Santander Brasil S.A., incorporador do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, na qual foram parcialmente acolhidos os pedidos formulados pela consumidora. A sentença declarou inexistente a relação contratual, determinou a restituição em dobro das parcelas descontadas e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além dos encargos sucumbenciais. 2. A autora pretende em seu recurso a majoração da reparação extrapatrimonial para R$ 5.000,00. Por sua vez, o banco sustenta em sua apelação a regularidade da contratação e requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a restituição simples, a exclusão ou redução dos danos morais, a compensação do valor supostamente disponibilizado e a modificação dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira apresentou prova íntegra, individualizada e coerente da contratação do empréstimo consignado nº 224010071 e da manifestação de vontade da consumidora; (ii) estabelecer se o registro interno de transferência de R$ 788,43 autoriza a compensação desse valor; (iii) determinar se os descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário configuram dano moral; (iv) definir o valor proporcional e adequado da indenização extrapatrimonial; e (v) estabelecer se a devolução das parcelas descontadas deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demanda originária foi ajuizada em razão de descontos vinculados ao empréstimo consignado nº…
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