Processo 0200966-44.2023.8.06.0029
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br __________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0200966-44.2023.8.06.0029 REQUERENTE: FRANCISCA DE PAULA GOMES RODRIGUES REQUERIDO(A): BANCO BMG SA. I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato de Crédito Bancário nº. 16420639 (Cartão de Crédito) c/c Indenização por Danos Morais, proposta por FRANCISCA DE PAULA GOMES RODRIGUES, em face de BANCO BMG S.A., visando, em síntese, a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado cadastrado no contrato de nº. 16420639, a restituição dos valores descontados indevidamente - reservada margem consignável no valor de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), com cobranças mensais -, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Na inicial (ID 101127875), a autora narra que possui benefício previdenciário e que, ao analisar seus extratos de pagamento do INSS, constatou a existência de descontos mensais relativos a cartão de crédito consignado, sem jamais ter contratado ou autorizado a operação. Sustenta que não recebeu valores a título de TED ou saque, aponta divergência de assinaturas e afirma que a contratação foi unilateral, comprometendo verba de natureza alimentar. Requer a inversão do ônus da prova, a produção de perícia grafotécnica, a declaração de inexistência do contrato, a repetição do indébito e a reparação moral. Com o recebimento da inicial (ID 101127082), o Juízo condutor deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, deixou de designar audiência de conciliação, ante a baixa perspectiva de acordo em demandas dessa natureza, determinou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ, e ordenou a citação da parte ré para apresentação de contestação. Em contestação (ID 101127089), o requerido, BANCO BMG S.A., sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o cartão consignado teria sido validamente celebrado nos termos da Lei nº 10.820/2003, rechaçando a alegação de fraude, defendendo a ausência de dano e requerendo a improcedência dos pedidos. Aduziu, ainda, que inexistiriam descontos de compras/saques, e pugnou pelo afastamento da perícia e da repetição em dobro. Adveio réplica (ID 101127102), em que a parte autora reiterando a inexistência de contratação válida, impugnou a autenticidade das assinaturas e reforçando o pedido de produção de prova pericial grafotécnica para aferição da autoria das assinaturas apostas no contrato Sobreveio decisão (ID 101127108), por meio da qual o Juízo rejeitou as preliminares arguídas, manteve a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e determinou a produção de prova pericial grafotécnica, com o objetivo de aferir a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário, fixando os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem suportados pela instituição financeira demandada, nos termos do Tema 1.061, do STJ. Após a nomeação do perito, foi realizada a coleta de material gráfico da autora, e, posteriormente, juntado aos autos o laudo pericial grafotécnico (ID 176605839). Intimadas as partes para manifestação sobre a prova técnica (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.