Processo 0200978-21.2022.8.06.0182

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0200978-21.2022.8.06.0182
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE   Processo: 0200978-21.2022.8.06.0182 Apelante: Companhia Energética do Ceará - ENEL Apelado: Ana Lúcia Fernandes de Sousa   EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PARCELAMENTO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer, determinou a religação do serviço, vedou nova suspensão, impôs parcelamento do débito em condições fixadas judicialmente e condenou ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do consumidor; (ii) estabelecer se é possível a imposição judicial de parcelamento compulsório do débito; (iii) determinar se há dano moral indenizável na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo a concessionária fornecedora de serviço essencial e o usuário destinatário final. 4. A legislação admite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento, desde que observadas as formalidades legais, nos termos da Lei nº 8.987/95 e regulamentação da ANEEL. 5. A interrupção do serviço por débito atual configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afastando a ilicitude da conduta da concessionária. 6. A parte autora não impugna a legitimidade do débito, limitando-se a pleitear seu parcelamento, restando comprovada a inadimplência. 7. O parcelamento compulsório não encontra respaldo legal, pois os arts. 313 e 314 do Código Civil vedam a imposição de pagamento fracionado sem anuência do credor. 8. A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 prevê parcelamento como faculdade administrativa da concessionária, não criando direito subjetivo do consumidor nem autorizando a intervenção judicial para fixar condições de pagamento. 9. A imposição judicial de parcelamento viola a autonomia privada e configura indevida ingerência na relação contratual. 10. A cobrança de débito legítimo, a suspensão do serviço por inadimplemento e a recusa ao parcelamento não configuram ato ilícito, afastando o dever de indenizar por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do consumidor, observadas as formalidades legais, constitui exercício regular de direito. 2. Não há direito subjetivo do consumidor ao parcelamento compulsório de débito, sendo vedada a imposição judicial de condições de pagamento sem anuência do credor. 3. A cobrança legítima de débito e a interrupção do serviço por inadimplência não configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CDC, arts. 2º, 3º, §2º, e 22; CC, arts. 188, I, 313 e 314; CPC, arts. 487, I, 85, §11, e 98; Lei nº 8.987/95; Resolução ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: APELAÇÃO CÍVEL - 02006003920228060126, Relator(a): ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/09/2025; APELAÇÃO CÍVEL - 01457113020198060001, Relator(a): DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados