Processo 0200978-63.2024.8.06.0113
TJCE • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, s/n, Centro, CEP 63.580-000 Fixo/WhatsApp: (88) 3517-1109 Processo nº 0200978-63.2024.8.06.0113 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: FRANCISCO CORREIA DE ARAUJO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por ANTONIA SILVA DE ALENCAR em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, qualificados. No caso, verifica-se a indisponibilidade dos bens da executada, conforme decisão proferida pela Justiça Federal em decorrência de investigação nacional que envolveu diversas entidades associativas. Ressalte-se que é de conhecimento público e notório, amplamente divulgado pelos meios de comunicação, que, no dia 23/04/2024, foi deflagrada operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União contra, ao menos, 14 (quatorze) associações e sindicatos, suspeitos de promover descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, dentre os quais se destacam: (i) Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC); (ii) Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN); (iii) União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (UNASPUB); (iv) Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA); (v) Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (CEBAP); (vi) Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP); (vii) Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS UNIVERSO); (viii) Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP PREV); (ix) Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB); (x) Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (AP BRASIL); (xi) Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (ASBRAPI); (xii) Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil (ASABASP); (xiii) Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER); (xiv) Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (ABAMSP). Nesse cenário, em atuação administrativa e de ofício, a Autarquia Federal tornou público o compromisso de cessar os descontos associativos e restituir os valores indevidamente retidos, além de anunciar a adoção de medidas punitivas em face das referidas associações, bem como providências administrativas voltadas ao ressarcimento dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos. Recentemente, veio à tona a divulgação em âmbito nacional de que o Governo Federal, por meio da autarquia previdenciária federal (INSS), realizará o ressarcimento dos descontos suportados pelos aposentados e pensionistas em relação às mensalidades das associações, conforme se verifica em publicações divulgadas na internet e jornais de grande circulação, a saber: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/aposentados-e-pensionistas-podem-excluir-automaticamentemensalidade-associativa-no-Meu-INSS https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/descontos-ilegais-de-aposentados-do-inss-seraodevolvidos-diz-governo. Diante desse cenário, o magistrado não pode permanecer alheio a tais informações, nos termos dos artigos…
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