Processo 0200985-96.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação Ordinária movida por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, em face de Maria Ângela Lima de Souza. É a síntese do necessário. Decido. Preliminarmente, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do CPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. Na mesma esteira, o art. 98 e art. 99
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